Política Anticorrupção e Antissuborno

1 – INTRODUÇÃO

1.1  OBJETIVO

Esta Política Anticorrupção e Antissuborno tem por objetivo estabelecer diretrizes, responsabilidades e padrões de conduta destinados à prevenção, identificação e tratamento de atos de corrupção, suborno, fraude e demais ilícitos no âmbito do GRUPO ENESA. O documento orienta administradores, gestores, colaboradores, empresas consorciadas, fornecedores, prestadores de serviços e demais parceiros que atuem em nome ou no interesse do GRUPO ENESA, assegurando conformidade com a legislação aplicável e com os compromissos institucionais de integridade da organização. As disposições aqui previstas não esgotam todas as situações de risco ou hipóteses de conduta indevida que possam surgir no exercício das atividades empresariais. Espera-se que todas as decisões e atitudes estejam sempre fundamentadas na ética, na transparência e no bom senso profissional, ainda que não estejam expressamente descritas nesta Política.

1.2 VALORES E PROPÓSITO DO GRUPO ENESA

A presente Política está alinhada aos valores fundamentais do GRUPO ENESA, que orientam sua atuação empresarial e sustentam sua cultura organizacional. A proteção da vida, a condução responsável das atividades e o respeito ao meio ambiente são premissas inegociáveis em todas as operações. A integridade norteia as decisões da organização, garantindo relações transparentes, éticas e confiáveis com todos os públicos de interesse. A busca consistente por resultados é conduzida com responsabilidade na gestão dos ativos sob sua administração e com compromisso com o desenvolvimento das pessoas. A excelência operacional e a melhoria contínua fazem parte da identidade do GRUPO ENESA, refletindo a determinação em evoluir permanentemente seus processos, padrões técnicos e práticas de governança.

1.3 ABRANGÊNCIA

Esta Política aplica-se de forma ampla e obrigatória a todas as pessoas físicas e jurídicas que atuem em nome, no interesse ou em benefício do GRUPO ENESA, independentemente da natureza do vínculo mantido com a organização. Estão abrangidos, entre outros, membros da Alta Administração, diretores, gestores, conselheiros, colaboradores, terceiros, prestadores de serviços, fornecedores, subcontratados, empresas consorciadas, parceiros de negócios e clientes que representem ou influenciem as atividades do GRUPO ENESA. O compromisso com a integridade deve ser demonstrado em todos os níveis da organização, cabendo à liderança reforçar esse direcionamento por meio do exemplo. Esta Política deve ser observada em conjunto com o Código de Conduta do GRUPO ENESA e demais normas internas aplicáveis.

1.4 TERMOS E DEFINIÇÕES

Agente Público

Qualquer pessoa que exerça, ainda que temporariamente ou sem remuneração, função pública em órgãos ou entidades da administração direta ou indireta, nacional ou estrangeira, incluindo agentes políticos, servidores públicos, empregados públicos, dirigentes de empresas estatais ou controladas pelo poder público, bem como pessoas que atuem em nome dessas entidades.

Alta Administração

Instância máxima de direção do GRUPO ENESA, composta por seus administradores e diretores estatutários, responsável pela definição das estratégias, diretrizes institucionais e supervisão da governança corporativa.

Brindes, Presentes, Hospitalidades

Itens, objetos, convites, entretenimentos, viagens, hospedagens ou quaisquer benefícios materiais concedidos ou recebidos no contexto institucional ou comercial, independentemente de seu valor ou finalidade declarada.

Canal Confidencial (Canal de Denúncias)

Meio independente e externo disponibilizado pelo GRUPO ENESA para o recebimento de denúncias, relatos ou comunicações sobre possíveis irregularidades, violações legais ou descumprimento de normas internas, assegurando confidencialidade, proteção ao denunciante e tratamento técnico das informações.

Cartel

Acordo formal ou informal entre concorrentes destinado a manipular preços, dividir mercados, limitar produção ou interferir na livre concorrência.

Colaborador

Toda pessoa física que mantenha vínculo profissional com o GRUPO ENESA, independentemente da modalidade contratual, incluindo empregados, estagiários, aprendizes, profissionais temporários e terceirizados.

Comitê de Ética

Instância interna responsável por acompanhar os relatos recebidos pelo Canal Confidencial, avaliar as conclusões das apurações conduzidas por empresa especializada e deliberar sobre medidas disciplinares ou corretivas cabíveis

Compliance

Conjunto de práticas, controles e mecanismos adotados para assegurar que as atividades da organização estejam em conformidade com a legislação vigente, normas internas e padrões éticos aplicáveis.

Conflito de Interesses

Situação em que interesses pessoais, familiares, econômicos ou profissionais possam interferir ou aparentar interferir na imparcialidade de decisões tomadas no exercício das atividades relacionadas ao GRUPO ENESA.

Contratos Públicos

Instrumentos firmados com órgãos ou entidades da administração pública que envolvam fornecimento de bens, execução de obras ou prestação de serviços.

Corrupção

Conduta que envolva a oferta, promessa, concessão, solicitação ou recebimento de benefício impróprio com a finalidade de influenciar decisão ou obter favorecimento indevido, seja no âmbito público ou privado.

Denúncia ou Relato

Comunicação realizada por qualquer pessoa por meio do Canal Confidencial ou outros meios institucionais, relatando possível irregularidade, desvio de conduta ou descumprimento normativo.

Due Diligence

Procedimento de verificação prévia e periódica destinado à análise de integridade, reputação e regularidade de terceiros com os quais o GRUPO ENESA pretenda estabelecer ou manter relacionamento comercial.

Empresa Consorciada

Pessoa jurídica que atue em conjunto com o GRUPO ENESA na execução de projetos, contratos ou empreendimentos por meio de consórcio formalmente constituído.

FCPA (Foreign Corrupt Practices Act)

Legislação norte-americana que estabelece regras para prevenção e punição de práticas de suborno envolvendo agentes públicos estrangeiros, com aplicação extraterritorial.

Fornecedores Estratégicos

Terceiros cuja atividade, relevância operacional ou impacto reputacional possa afetar significativamente a continuidade das operações, a conformidade regulatória ou a imagem institucional do GRUPO ENESA.

Fornecedores e Prestadores de Serviços

Pessoas físicas ou jurídicas contratadas para fornecer bens, executar obras ou prestar serviços ao GRUPO ENESA.

Lavagem de Dinheiro

Processo de ocultação ou dissimulação da origem ilícita de recursos financeiros com o objetivo de conferir aparência de legalidade a valores provenientes de atividades ilegais.

Legislação Aplicável

Conjunto de leis, decretos, regulamentos, tratados e normas nacionais ou internacionais que regem as atividades do GRUPO ENESA. Listas Restritivas Cadastros oficiais nacionais ou internacionais que registram pessoas físicas ou jurídicas sancionadas ou impedidas de contratar com o poder público.

Livros Contábeis

Registros formais que documentam a movimentação financeira e patrimonial da organização, refletindo sua situação econômica e contábil.

Parceiros de Negócios

Pessoas físicas ou jurídicas que mantenham relação comercial, contratual ou institucional com o GRUPO ENESA.

Patrocínio

Aporte de recursos financeiros ou materiais destinados a apoiar iniciativa institucional, social, cultural ou ambiental, com finalidade legítima e previamente aprovada.

Pessoa Exposta Politicamente (PEP)

Pessoa que exerça ou tenha exercido função pública relevante, no Brasil ou no exterior, bem como seus representantes, familiares ou estreitos colaboradores, conforme critérios definidos na legislação aplicável.

Programa de Integridade

Estrutura composta por políticas, procedimentos, controles internos, treinamentos, canal de denúncias e mecanismos disciplinares destinados à prevenção, detecção e resposta a desvios de conduta.

Propina ou Pagamento de Facilitação

Qualquer valor, benefício ou gratificação oferecida com o propósito de acelerar, influenciar ou assegurar a prática de ato administrativo ou decisão comercial.

Representantes Legais

Pessoas investidas formalmente de poderes para agir em nome da organização ou de terceiros, conforme atos constitutivos ou instrumentos de mandato.

Sócios e Administradores

Pessoas físicas que detenham participação societária ou exerçam funções de administração na organização, nos termos de seus atos constitutivos.

UK Bribery Act (UKBA)

Legislação britânica que tipifica e sanciona práticas de suborno, aplicável inclusive a condutas ocorridas fora do Reino Unido. Violações Qualquer descumprimento de normas legais, regulatórias ou internas, incluindo esta Política e demais instrumentos do Programa de Integridade.

2 – DISPOSIÇÕES GERAIS

2.1 LEGISLAÇÃO BRASILEIRA ANTICORRUPÇÃO

O combate à corrupção no Brasil é disciplinado principalmente pela Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção Empresarial), regulamentada pelo Decreto nº 11.129/2022, que estabelece a responsabilização administrativa e civil das pessoas jurídicas pela prática de atos lesivos contra a administração pública, nacional ou estrangeira. A atuação do GRUPO ENESA observa ainda os normativos, guias e orientações expedidos pelos órgãos de controle competentes, bem como os parâmetros estabelecidos por legislações estrangeiras anticorrupção, a exemplo do Foreign Corrupt Practices Act dos Estados Unidos e do UK Bribery Act do Reino Unido. Adicionalmente, o GRUPO ENESA considera as diretrizes previstas em tratados e convenções internacionais voltados ao combate ao suborno e à corrupção, como a Convenção da OCDE contra o Suborno Transnacional e a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, comprometendo-se a atuar em conformidade com as normas aplicáveis nas jurisdições em que desenvolva suas atividades.

2.2 CONFORMIDADE COM AS LEGISLAÇÕES APLICÁVEIS

O GRUPO ENESA exige que todas as suas operações observem integralmente as normas legais e regulatórias aplicáveis às suas atividades, incluindo legislação anticorrupção, concorrencial, contratual, trabalhista, tributária e ambiental. Parceiros, fornecedores, empresas consorciadas e demais terceiros devem cumprir as disposições legais pertinentes às suas atividades. O descumprimento poderá ensejar sanções legais e medidas contratuais.

2.3 RESPONSABILIDADE POR ATOS ILÍCITOS

A prática de atos de corrupção, suborno ou fraude, seja no âmbito público ou privado, poderá gerar responsabilização administrativa, civil e contratual da pessoa jurídica e, quando aplicável, de seus administradores e representantes. Internamente, qualquer indício ou denúncia de conduta ilícita será apurado com rigor. Confirmada a irregularidade, serão aplicadas as medidas disciplinares cabíveis, inclusive desligamento e eventual comunicação às autoridades competentes. O GRUPO ENESA não admite, sob nenhuma hipótese, práticas que violem a legislação ou os princípios de integridade que orientam suas atividades.

3 – ASSUNTOS ANTICORRUPÇÃO, SUBORNO E FRAUDE

A atuação do GRUPO ENESA envolve relações comerciais, contratuais e institucionais que exigem elevado padrão de integridade e controle. Este capítulo estabelece diretrizes específicas destinadas a prevenir riscos de corrupção, suborno, fraude e outras condutas ilícitas que possam comprometer a legalidade das operações ou a reputação da organização. É vedada qualquer prática que configure oferta, promessa, pagamento, solicitação ou recebimento de vantagem indevida, direta ou indireta, com o objetivo de influenciar decisões, obter favorecimentos ou gerar benefícios impróprios, seja no âmbito público ou privado. As disposições a seguir estabelecem padrões obrigatórios de conduta, cujo cumprimento é exigido de todos os colaboradores, administradores, parceiros e terceiros que atuem em nome ou no interesse do GRUPO ENESA.

3.1 RELACIONAMENTOS COM TERCEIROS

O GRUPO ENESA preza pela integridade, transparência e conformidade na relação com terceiros. A seleção, contratação e gestão de fornecedores, prestadores de serviços, representantes, consultores, empresas consorciadas, parceiros comerciais e demais terceiros devem observar critérios técnicos, reputacionais e de integridade compatíveis com os padrões desta Política. Antes da formalização de qualquer contratação, deve ser realizada avaliação de integridade proporcional à natureza e complexidade da atividade contratada. Durante a vigência contratual, deve haver acompanhamento adequado das atividades desenvolvidas, assegurando que a atuação do terceiro esteja alinhada às diretrizes legais e éticas do GRUPO ENESA. É vedado manter ou estabelecer relacionamento comercial com terceiros que:

  • Tenham envolvimento comprovado em atos de corrupção, fraude, manipulação de licitações ou outras infrações graves.
  • Figurem em cadastros restritivos ou listas oficiais relacionadas a sanções por práticas ilícitas, sem que haja análise e deliberação formal da área competente.
  • Se recusem a assumir compromissos formais de integridade ou a cumprir esta Política.
  • Estruturem propostas com pagamentos sem causa legítima, comissões desproporcionais ou serviços sem lastro real.
  • Utilizem intermediários com a finalidade de ocultar a destinação de valores ou a real natureza das operações.

Nas relações com terceiros, é proibido:

  • Oferecer, prometer, autorizar ou conceder vantagem indevida a agente público ou privado. Solicitar ou aceitar vantagem indevida em qualquer negociação.
  • Realizar pagamentos com a finalidade de influenciar decisões administrativas ou comerciais.
  • Efetuar pagamentos de facilitação para agilizar procedimentos.
  • Oferecer emprego, cargo, função, subcontratação ou qualquer oportunidade como forma de obtenção de benefício indevido.
  • Utilizar informação privilegiada para direcionar resultados contratuais.

Situações que envolvam vínculo familiar ou relação próxima até o terceiro grau entre representantes do GRUPO ENESA e dirigentes, sócios ou administradores da parte contratante devem ser previamente comunicadas à área de Compliance para avaliação. A manutenção da relação comercial está condicionada ao cumprimento contínuo das obrigações legais e das diretrizes de integridade estabelecidas pelo GRUPO ENESA.

3.2 INTERAÇÕES COM AGENTES PÚBLICOS

O relacionamento com agentes públicos, nacionais ou estrangeiros, deve ser conduzido com estrita observância da legalidade, transparência e imparcialidade, vedada qualquer conduta que possa caracterizar favorecimento indevido, conflito de interesses, corrupção ou suborno. É proibido oferecer, prometer, autorizar ou conceder qualquer vantagem indevida, direta ou indireta, com o objetivo de influenciar decisões administrativas, acelerar procedimentos, obter licenças, autorizações, medições contratuais ou qualquer outro benefício. As interações institucionais com órgãos públicos devem ocorrer de forma formal e profissional. Sempre que possível, recomenda-se que reuniões sejam realizadas com a participação de mais de um representante do GRUPO ENESA e que seus principais pontos sejam registrados em ata ou outro meio formal de documentação. Deve-se evitar o oferecimento ou recebimento de brindes, presentes, hospitalidades ou qualquer benefício em contexto de interação com agente público, ainda que sob alegação de cortesia, salvo quando expressamente permitido pela legislação aplicável e pelas normas internas da organização. A atuação perante o poder público deve preservar a reputação institucional e assegurar plena conformidade com a legislação anticorrupção.

3.3 LIVRE CONCORRÊNCIA

O GRUPO ENESA atua em conformidade com os princípios da livre iniciativa e da concorrência leal, respeitando integralmente a legislação aplicável, especialmente a Lei nº 12.529/2011. A competitividade deve ser baseada em eficiência técnica, qualidade, inovação e capacidade operacional, jamais em práticas restritivas ou ilícitas. É vedado ao GRUPO ENESA, a seus administradores, colaboradores e terceiros que atuem em seu nome:

  • Participar de acordos ou entendimentos com concorrentes destinados à fixação de preços, divisão de mercado, limitação de produção ou manipulação de resultados em processos licitatórios.
  • Ajustar previamente propostas ou combinar condições comerciais com concorrentes, inclusive por meio de troca de informações sensíveis.
  • Adulterar documentos, simular concorrência ou adotar qualquer expediente destinado a frustrar o caráter competitivo de licitações públicas ou privadas.
  • Utilizar empresas do mesmo grupo econômico para comprometer a isonomia em processos concorrenciais.
  • Praticar publicidade enganosa ou adotar condutas que distorçam a livre escolha do cliente.

As interações com concorrentes devem restringir-se a ambientes legítimos e formais, evitando-se discussões sobre preços, estratégias comerciais, margens, divisão de clientes ou qualquer informação que possa comprometer a independência competitiva. O cumprimento das normas concorrenciais é condição essencial para a atuação sustentável do GRUPO ENESA e para a preservação de sua reputação no mercado.

3.4 PRESENTES, BRINDES E HOSPITALIDADES

O oferecimento ou recebimento de brindes, presentes e hospitalidades deve observar critérios de legitimidade, transparência e finalidade institucional. É vedada a concessão ou aceitação de qualquer vantagem que possa influenciar, ou aparentar influenciar, decisões comerciais, contratuais ou administrativas. A prática deve restringir-se a itens institucionais de caráter simbólico e compatíveis com a cortesia corporativa. São proibidos pagamentos em dinheiro, benefícios pessoais, entretenimentos ou vantagens que caracterizem favorecimento indevido. Parceiros de negócios e fornecedores não estão autorizados a oferecer benefícios a colaboradores do GRUPO ENESA com o objetivo de obter tratamento diferenciado. Sempre que houver dúvida quanto à adequação da situação, deverá ser consultada a área de Compliance e observada a Política específica de Brindes, Presentes e Hospitalidades do GRUPO ENESA.

3.5 DOAÇÕES E PATROCÍNIOS

Doações e patrocínios devem possuir finalidade legítima, caráter social, ambiental ou institucional e estar fundamentados em critérios objetivos, transparentes e alinhados às diretrizes estratégicas do GRUPO ENESA. É vedada qualquer contribuição que tenha como finalidade obter vantagem indevida, influenciar decisões ou gerar benefício pessoal a colaboradores, terceiros ou agentes públicos. Os recursos destinados a doações ou patrocínios não podem, em nenhuma hipótese, ser utilizados para financiar atividades ilícitas ou beneficiar partidos políticos, campanhas eleitorais ou pessoas a eles vinculadas, em conformidade com a legislação aplicável. Não são admitidos patrocínios a clubes amadores de futebol, escolas de samba ou entidades de natureza semelhante que não estejam alinhadas a programas institucionais formalmente aprovados pela Alta Administração. Toda solicitação de doação ou patrocínio depende de análise prévia de integridade, aprovação formal da área competente e realização de procedimento de diligência sobre a entidade beneficiada, conforme as normas internas do GRUPO ENESA.

3.6 REGISTROS CONTÁBEIS E MOVIMENTAÇÕES FINANCEIRAS

O GRUPO ENESA mantém registros contábeis e financeiros completos, fidedignos e em conformidade com as normas legais e regulatórias aplicáveis. Todas as transações devem ser registradas de forma precisa, refletindo sua natureza real, finalidade e valores envolvidos. Qualquer pessoa que realize, autorize, processe ou registre movimentações financeiras em nome do GRUPO ENESA é responsável por assegurar a conformidade fiscal das operações e a exatidão dos lançamentos nos livros contábeis e sistemas oficiais da organização. É obrigatória a observância rigorosa da legislação tributária e das normas contábeis vigentes. Não são admitidas omissões, registros paralelos, classificações indevidas, manipulação de resultados ou qualquer prática destinada a distorcer demonstrações financeiras. Informações falsas ou incompletas não podem ser inseridas nos registros da empresa sob nenhuma circunstância. As demonstrações financeiras estão sujeitas a controles internos estruturados e auditorias periódicas. É proibida qualquer operação destinada a ocultar a origem ou a destinação de recursos, bem como a utilização de contas, intermediários ou instrumentos contratuais com finalidade diversa da efetivamente praticada. A integridade dos registros contábeis é requisito essencial para a transparência, governança e sustentabilidade das operações do GRUPO ENESA.

4 – PROCEDIMENTO DE DUE DILIGENCE E INTEGRIDADE NAS CONTRATAÇÕES

O GRUPO ENESA realiza procedimento de Due Diligence prévia antes da formalização de relações comerciais com fornecedores, com especial atenção aos Fornecedores Estratégicos, cuja natureza, criticidade ou impacto operacional possam representar risco relevante à continuidade das operações, à conformidade regulatória ou à reputação institucional. A área de Compras, de forma centralizada, é responsável pela qualificação e verificação cadastral e reputacional dos terceiros, utilizando ferramenta eletrônica de consulta e bases públicas para identificação de eventuais restrições, sanções ou ocorrências relevantes. A verificação poderá abranger, quando aplicável, a identificação de eventual vínculo societário ou relacionamento relevante com Pessoas Expostas Politicamente (PEP), considerando o potencial risco de conflito de interesses ou de exposição regulatória. Caso sejam identificadas inconsistências ou informações que possam comprometer a integridade da contratação, poderão ser solicitados esclarecimentos adicionais, submetido o caso à análise da área de Compliance ou indeferida a contratação. A aprovação na Due Diligence é requisito para a contratação e permanência do fornecedor no cadastro ativo do GRUPO ENESA.

5 – TREINAMENTO E COMUNICAÇÃO

O GRUPO ENESA promove a disseminação contínua dos princípios de integridade por meio de treinamentos periódicos, obrigatórios e proporcionais ao nível de risco das funções exercidas. Os treinamentos abrangem, no mínimo, temas relacionados à prevenção à corrupção e ao suborno, interação com agentes públicos, brindes e hospitalidades, due diligence e utilização do Canal Confidencial. A participação constitui requisito para o exercício de determinadas funções e é devidamente registrada e monitorada. Além dos treinamentos formais, o GRUPO ENESA mantém comunicação contínua sobre integridade por meio de campanhas internas, comunicados institucionais e atualizações normativas.

6 – AVALIAÇÃO PERIÓDICA DE RISCOS DE INTEGRIDADE

O GRUPO ENESA realiza avaliação periódica dos riscos relacionados à corrupção, fraude, conflitos de interesses, lavagem de dinheiro e demais ilícitos que possam impactar suas atividades. A análise considera a natureza das operações, interações com o poder público, estrutura societária, volume financeiro envolvido, utilização de terceiros e demais fatores relevantes ao contexto regulatório e operacional. Os resultados orientam o aprimoramento desta Política, dos controles internos, dos procedimentos de due diligence e das ações de treinamento. A avaliação ocorre periodicamente e também sempre que há alterações relevantes no modelo de negócios, na estrutura organizacional ou no ambiente regulatório.

7 – RED FLAGS (SINAIS DE ALERTA)

A identificação de sinais de alerta integra o processo de Due Diligence e o monitoramento contínuo das relações comerciais do GRUPO ENESA. A ocorrência de um ou mais indícios não caracteriza, por si só, irregularidade, mas demanda análise técnica e eventual aprofundamento pela área competente. Constituem sinais de alerta, entre outros:

  • Recusa em aderir ou cumprir o Código de Conduta e a Política Anticorrupção do GRUPO ENESA.
  • Histórico público, reputação ou envolvimento anterior em práticas de corrupção, fraude, cartel ou lavagem de dinheiro.
  • Resistência, por parte de empresa parceira, em informar sua composição societária, beneficiários finais ou estrutura de controle
  • Solicitação de pagamentos em contas de terceiros, em espécie ou em país diverso daquele onde a empresa exerce suas atividades.
  • Pedido de pagamento antecipado incompatível com a prática de mercado ou antes da formalização contratual adequada.
  • Indicação de intermediários, consultores ou despachantes com alegada influência junto a agentes públicos ou promessa de facilitação de licenças, medições, fiscalizações ou liberações.
  • Oferta ou solicitação de vantagem indevida, mesmo que não concretizada, incluindo dinheiro, presentes, hospitalidades, doações, patrocínios ou oferta de emprego a familiares ou indicados.
  • Pressão para acelerar contratações, medições, aditivos ou pagamentos sem documentação completa, justificativa técnica consistente ou aprovação formal.
  • Propostas comerciais com valores significativamente divergentes do mercado ou aumento indevido e desproporcional do volume contratado em relação à necessidade real do projeto.
  • Indícios de alinhamento prévio entre concorrentes em processos licitatórios ou negociações competitivas.
  • Existência de vínculo relevante com Pessoa Exposta Politicamente não declarado ou não comunicado à área de Compliance.
  • Inconsistências entre contrato, nota fiscal, escopo executado, medições realizadas e registros financeiros.
  • Enriquecimento incompatível ou desproporcional de colaboradores envolvidos em contratações, bem como a presença de atravessadores ou interpostas pessoas sem função técnica clara nas relações comerciais.

8 – CANAL CONFIDENCIAL DO GRUPO ENESA

O GRUPO ENESA disponibiliza um Canal Confidencial independente, operado por empresa especializada e externa, destinado ao recebimento de relatos sobre possíveis irregularidades, violações legais ou descumprimento do Código de Conduta, desta Política Anticorrupção e demais normativos internos. O Canal está acessível a colaboradores, fornecedores, clientes, consorciadas, parceiros comerciais e demais partes interessadas. O atendimento funciona de forma contínua, 24 horas por dia, 7 dias por semana, por meio dos seguintes canais oficiais:

As manifestações podem ser registradas de forma identificada ou anônima, sendo assegurado o sigilo das informações e a proteção dos dados fornecidos. A apuração dos relatos é conduzida de maneira independente pela empresa especializada responsável pela operação do Canal, garantindo isenção, técnica adequada e confidencialidade no tratamento das informações. O Comitê de Ética do GRUPO ENESA acompanha os casos reportados, delibera sobre as providências internas cabíveis e monitora a implementação das medidas corretivas ou disciplinares quando necessárias. O GRUPO ENESA não admite qualquer forma de retaliação contra pessoas que realizem comunicações ou colaborem com os processos de apuração. Comunicações comprovadamente realizadas com má-fé poderão ensejar medidas disciplinares ou legais. O Canal Confidencial integra o Programa de Integridade do GRUPO ENESA e constitui instrumento essencial para o fortalecimento da cultura de ética, transparência e responsabilidade corporativa.

9 – RESPONSABILIZAÇÃO E PENALIDADES POR DESCUMPRIMENTO

A observância desta Política constitui requisito indispensável para a manutenção de qualquer relação profissional ou comercial com o GRUPO ENESA. A integridade não é apenas diretriz institucional, mas condição permanente de permanência e continuidade de vínculo. A verificação de descumprimento das normas aqui estabelecidas poderá resultar na adoção de providências internas compatíveis com a gravidade do caso, inclusive desligamento do colaborador ou afastamento imediato das atividades, quando aplicável. Em relação a terceiros, fornecedores, parceiros ou consorciadas, a infração poderá implicar rescisão contratual, suspensão de contratos em curso, aplicação das penalidades previstas, retenção de valores, bloqueio de pagamentos e impedimento de futuras contratações. Poderá ainda ser exigido o ressarcimento integral de prejuízos financeiros, danos materiais e eventuais impactos reputacionais suportados pelo GRUPO ENESA, incluindo a restituição de quaisquer valores recebidos de forma indevida. Independentemente das medidas internas ou contratuais, a Empresa poderá encaminhar os fatos às autoridades competentes e adotar as medidas administrativas, cíveis ou criminais cabíveis. O GRUPO ENESA reafirma que relações comerciais somente serão mantidas com pessoas e organizações que atuem em conformidade com padrões elevados de ética, legalidade e responsabilidade corporativa. A integridade é premissa inegociável em todas as operações do GRUPO ENESA.

SEGNATÁRIA DO PACTO EMPRESARIAL PELA INTEGRIDADE E CONTRA A CORRUPÇÃO

A ENESA Engenharia aderiu ao Pacto Empresarial pela Integridade e Contra a Corrupção (CRM 0009835 e CRM 0009941), iniciativa voluntária lançada em 2006 pelo Instituto Ethos, que promove a ética e a transparência nas relações empresariais. A ação reúne empresas comprometidas com a construção de um ambiente de negócios mais íntegro, contribuindo para a prevenção e o combate ao suborno e à corrupção no Brasil. Clique aqui e saiba mais sobre a iniciativa.

Utilizamos cookies para melhorar a sua experiência em nosso site. Ao utilizar esse site, você automaticamente concorda com o uso de cookies. Para mais informações por favor acesse nosso Termo de uso e Privacidade.